Avaliação de bens é o processo pelo qual o avaliador, em função do valor de mercado do bem avaliado e do estado de conservação do mesmo, atribui ao mesmo um valor no estado em que se encontra.
Significa a adoção do valor de mercado para os bens reavaliados, abandonando-se o princípio de custo corrigido. Conceitualmente, objetiva que o balanço reflita valores mais próximos da sua efetiva realidade econômica em termos de ativos e, consequentemente, do patrimônio líquido da empresa.
Permite, ainda, que os bens do imobilizado reavaliados sejam apropriados, através da depreciação, aos custos ou despesas por tais valores atualizados, apurando resultados operacionais mais consentâneos com o conceito de reposição dos ativos.
A atualização do patrimônio líquido das empresas, em função da reavaliação, reflete de maneira mais adequada a realidade de seus ativos, gerando uma relação mais correta entre capital próprio e de terceiros.
As hipóteses possíveis de Avaliação/Reavaliação previstas são as seguintes:
- Reavaliação voluntária de ativos próprios;
- Reavaliação de ativos por controlada e coligadas;
- Reavaliação na subscrição de capital em outra empresa com conferência de bens;
- Reavaliação em fusão, incorporação ou cisão de empresa;
- Avaliação para fins de seguro;
- Avaliação para aporte de Garantias junto a bancos ou instituições de créditos.
A Reavaliação cujo resultado refletirá na contabilidade, apesar de não recomendável, é admissível que seja parcial e não para todos os itens do imobilizado. Nesse caso, todavia, é necessário ao menos proceder a reavaliação de todos os itens da mesma natureza, ou da mesma conta ou, excepcionalmente, e desde que muito bem e devidamente justificado, do mesmo conjunto.
Reavaliação implica sempre “um acréscimo do ativo correspondente”, e “presume-se sempre que a reavaliação é positiva.”
Na hipótese dos laudos de avaliação indicarem que, no conjunto, o valor total apurado é inferior ao valor contábil total dos bens correspondentes, não cabe a reavaliação. Não significa, neste caso, que o imobilizado deva ter seu valor reduzido por baixas ou depreciações, já que o critério de avaliação do imobilizado não é o de custo ou mercado, dos dois o menor. Todavia, é indício de que, eventualmente, os bens do imobilizado não sejam recuperáveis através de seu uso pelas operações futuras, caso que deverá ser analisado para uma baixa ou aceleração na depreciação, se aplicável.
Entende-se como “aceleração na depreciação” o critério adicional à conta de depreciação acumulada, a débito do resultado do exercício.
Pode ainda ocorrer, dentro de determinado conjunto avaliado, existam bens que apresentem valores negativos. O entendimento que, nesse caso, dever-se-á proceder aos acréscimos por reavaliação aos itens positivos e aos decréscimos nos negativos, sempre que no total da conta, natureza ou conjunto o resultado seja uma reavaliação positiva. Isso decorre do conceito de que a reavaliação é da conta, natureza ou conjunto de itens e não a reavaliação de cada item individualmente.
A Reavaliação para fins contábeis deverá ser realizada por três peritos ou por uma empresa especializada. Os peritos ou empresas avaliadoras devem possuir especialização na matéria pertinente ao objeto da avaliação.
O laudo de avaliação, voltado ao objetivo da reavaliação e que expressa os novos valores para os bens objeto da reavaliação, deve preservar os demais princípios de contabilidade, especialmente o de continuidade, ou seja, deverá levar em conta o pressuposto da empresa em marcha e considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos ativos em avaliação mediante seu uso nas operações.
Dentro dos procedimentos para reavaliação, destaca-se ainda a necessidade da perfeita identificação dos bens que estão sendo avaliados, bem como do valor contábil deste, ou seja, deverá ser feita a conciliação para correlacionar cada item reavaliado com o seu correspondente registro contábil.
São identificados como BENS DE CONTEÚDO os itens classificados no ativo imobilizado, tipo Máquinas e Equipamentos, Móveis e Utensílios, Equipamentos de Informática e qualquer outro bem classificado no ativo imobilizado, desde que não se trate de terrenos, edificações, benfeitorias ou bens intangíveis.
Para avaliação de bens de conteúdo, analisa-se as características obtidas pela vistoria in loco dos itens a serem avaliados.
Após, mediante pesquisa de mercado junto aos fornecedores, se obtém a cotação para aquisição de equipamento novo, idêntico ao avaliando.
Quando não existe no mercado, equipamento idêntico ao avaliando, faz-se a cotação considerando as características levantadas fisicamente, identificando por similaridade um equipamento novo, que tenha a mesma finalidade e potencialidade do mesmo. Daí a importância de se obter fisicamente todas as informações relevantes para dar condições ao avaliador de identificar as particularidades e potencialidades dos itens a serem avaliados.
Para definição do valor final do item, que será atribuído como avaliação, considera-se o valor cotado, calculando e reduzindo desta cotação, a depreciação, calculada em função do estado de conservação dos bens.
Depreciação é o desgaste natural em função da utilização do equipamento, traduzido em valores monetários, o qual será contabilmente, lançado analiticamente na conta do ativo imobilizado, mensalmente.
É extremamente importante a perfeita caracterização dos ativos quando do inventário físico, bem como a definição de uma vida útil remanescente em função do estado de conservação dos mesmos.